PORTARIA Nº 711, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei n° 2.174, de 16 de junho de 2006 e Decreto n° 5.713, de 26 de junho de 2020,RESOLVE:Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, obedecendo a seguinte composição:I - os membros julgadores são:a) representantes servidores do órgão que impôs a penalidade:1. Titulares: Sidney Alves de Lima, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 140732-01; e Valdemir Cosme Júnior, Agente Municipal de Trânsito, matrícula n°13833-9;2. Suplente: Charldson Rerycles Marcelino Pontes, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13686-7 e Renê Bezerra Freitas Fe, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13669-7.b) representantes cidadãos com conhecimentos na área de trânsito:1. Titulares: Mônica Raquel de Sousa Ramos, CPF. 061.XXX.XXX-80; e Suélio de Souza Silva CRC/RN 013607-08;2. Suplente: Luan Carlos da Silva, CPF. 074.XXX.XXX-50, e Francisco Ferreira Júnior CPF nº 156.XXX.XXX-53.c) representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de Trânsito:1. Titulares: Roberto Valcácio Silva OAB/RN 12713; e Everton Doglas Barreto Marques, CREA/RN 2118665288;2. Suplente: Pâmela Náiade de Alencar Souza, OAB/RN nº 19.282 e Antônio Adalberto de Oliveira Jales, CREA/RN/RN 060583301-0 II - os membros de apoio: Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, matrícula nº 050754-7; e Gabriela Saiara Granjeiro Alves, matrícula nº 508095-9Art. 2º O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá duração de 1 (um) ano, permitida a recondução.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 355, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró