GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.262.954,31 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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