SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 112, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 03/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 03/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 58/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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