INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 084, de 27 de Junho de 2019. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011:RESOLVE:Art. 1º. REPUBLICAR a Portaria n° 084/2019 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 27 de junho de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101993/2019 – TC - Citação nº 002084/2024 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, bem como Art. 12,I, Art. 13 e Art. 14 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a RAIMUNDO NONATO NUNES DA CUNHA, RG n°: 2.xxx.x50, CPF n°: 085.xxx.xxx-8, funcionário de provimento efetivo, lotado na Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, - MVV – Mercado do Vuco-Vuco, admitido no cargo de Agente Administrativo, com matrícula 0020658-2, referência 015, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 2.236,83 (dois mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), assim discriminados:Vencimento base (Art. 1º, Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 003/2003): R$ 1.549,01Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 40 anos/35%): R$ 542,15Gratificação (Art. 45, §1º, Lei Complementar nº 003/2003): R$ 145,67Valor do Benefício: R$ 2.236,83 (dois mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos)Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2022.  

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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