INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 155, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011; RESOLVE:Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, MATRÍCULA n° 7589, do contrato abaixo discriminado:                                                     CONTRATADA: F. A DUARTE FILHO.CNPJ: 07.498.572/0001-91.OBJETO: Prestação de serviços técnico profissional especializado em implementação de servidor de aplicação e banco de dados em linguagem SQL; Serviços e implementação de acesso remoto aos sistemas PHP; Gerenciamento de acesso e firewall em ambiente Unix; Manutenção de domínio e GPO de usuários; Implementação de sistemas de backup de arquivos e banco de dados com espelhamento e redundância; Suporte técnico ao usuário, manutenção de impressoras, controle de tráfego FLOW, controle de gerenciamento de rede, cabeamento estruturado CAT5 e rede e voz, gerenciamento de switchi, gigabyte e outros serviços correlatados, através de empresa jurídica, conforme descrição do Anexo I, em atendimento a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró. Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:  I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade; II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.  Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.  

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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