EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 169/2021, considerando o Sistema Nacional Sobre Drogas (Sisnad), a Política Nacional Sobre Drogas Sistema Nacional Sobre Drogas, previstos na Lei Nacional nº 11.343/2006, assim como as disposições constantes na Lei Municipal nº 3.379/2016, que instituiu o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas de Mossoró/RN (Sismud), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO dos 5 (cinco) membros representantes da Sociedade Civil organizada, com os respectivos suplentes, para composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Mossoró/RN - COMUD.1. DISPOSIÇÕES GERAIS1.1. - O presente edital, tem como finalidade, captar e selecionar membros representantes das seguintes áreas:A. Defesa da criança e adolescente ou juventude;B. De movimentos culturais;C.De movimentos relacionados ao esporte;D. De movimentos relacionados ao lazer;E. De movimentos relacionados à Saúde Mental;F. De instituições que abordam ou trabalham as Políticas Públicas Sobre Drogas no Município de Mossoró;G. Instituições de Ensino Superior; eH. Entidades da Sociedade Civil Organizada em geral.Para livre concorrência das vagas de representação da sociedade civil no COMUD, dentro do exercício de mandato de vigência do Biênio 2024-2026, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha do COMUD.1.2. - As atribuições de um conselheiro estão elencadas no Regimento Interno do Conselho Municipal previsto na lei.1.3. - O processo de eleição das entidades da sociedade civil para composição do COMUD é de responsabilidade de uma Comissão Especial Eleitoral, composta por 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor que se candidataram voluntariamente em assembleia extraordinária, quais sejam: Fábia Queiroz (Sec. de Saúde), Alexandre Andrade (Sec de Educação), Karina Gadelha (Sec. Assistência Social) e Vinicios Machado (Sec. de Governo).2. DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA2.1 - Podem participar do processo eleitoral: as instituições; as entidades; movimentos sociais; representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas; que deverão comprovar a sua existência por, no mínimo, um ano com atuação no Município;2.2 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas que desejam participar do processo eleitoral deverão estar cadastradas perante a Comissão Especial Eleitoral do COMUD, tendo apresentado os documentos comprobatórios da sua existência, validação das suas atividades e da sua área de atuação.3. DAS VAGAS3.1 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, devidamente cadastradas, poderão participar do processo de escolha em Audiência Pública de Eleição do COMUD para assumir representação das categorias e vagas elencadas no Caput deste edital.3.2. A Comissão Especial Eleitoral reserva o direito de indicar representantes de “ÁREAS AFINS” quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de representantes inscritos, seja por relevante contribuição de outra área relacionada ao tema da política sobre drogas.4. DA HABILITAÇÃO4.1 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, deverão solicitar inscrição previamente para o processo eleitoral em Audiência Pública de Eleição do COMUD, apresentando, cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pelaComissão Especial Eleitoral:A. Requerimento de Habilitação (Anexo I);B. Cópia de Ata de fundação/Eleição OU cópia do Estatuto da EntidadeOU Registro/Memória/Fotos/Mídias-Jornalísticas/Blogs/Sites;C. Comprovação de atuação na área do saber por mais de 1 (um) ano, conforme material midiático.D. As entidades, instituições, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas deverão comprovar, através do FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, (Anexo II), listado no Chamamento Público de Convocação para eleição extraordinária, que seus indicados como eleitores e/ou candidatos possuem vinculação com a entidade ou organização; eE. Cópia do RG e CPF dos candidatos.4.1.1 - Entende-se por atuação na área de drogas a saber: Prevenção; Tratamento, Inserção Social; Redução dos Danos Sociais e à Saúde; Redução da Oferta; Estudos, Pesquisas e Avaliações; e Controle Social.4.2 - As entidades, instituições, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas e seus representantes, não poderão sob nenhuma hipótese, estar envolvidas com atos ou fatos comprovados, por condenação em trânsito e julgados, que violem os Direitos Humanos.4.2.1 - Em se tratando de casos omissos os pedidos de candidaturas serão submetidos a apreciação de comissão especial eleitoral.4.3. O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Especial Eleitoral Pró Comitê, podendo a entidade, instituição ou movimento se candidatar em uma ou mais* das categorias elencadas no caput ou nas áreas afins no que discorre o item 3.2.4.4. - Somente terá direito a voto no dia das eleições: A pessoa indicada pela instituição, entidade ou movimento, como sua representante para esta finalidade4.5 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, que desejarem se cadastrar para representatividade a que se refere este edital, deverão apresentar os documentos aqui exigidos entre os dias 12 de novembro a 16 de novembro de 2024, no e-mail da Secretaria do Comitê Gestor: comudmossoro@gmail.com com o seguinte título: Eleições para o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Mossoró/RN. 4.6. - A relação final das instituições da sociedade civil organizada para fins de candidatura será divulgada, até o dia 21 de novembro de 2024 no diário oficial e no site oficial da prefeitura.4.7. - As instituições da sociedade civil organizada mediante protocolo da relação de documentos solicitados, só serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Especial Eleitoral, disponibilizado na Secretaria de Saúde de Mossoró/RN, que conterão os segmentos em que as entidades foram classificadas.4.8. - As instituições da sociedade civil organizada terão prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização da publicação do ato para contestação do resultado de homologação do que se refere o item 4.7.4.9. - As decisões da Comissão Especial Eleitoral acerca dos recursos do que trata o item anterior, serão comunicadas por e- mail.4.10. - Tendo os prazos para inscrição do que trata esta resolução decorrido in albis,excepcionalmente quanto a representação com cadeira vacante, será realizado convites, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Especial Eleitoral.5. DA INDICAÇÃO DE MEMBROS-REPRESENTANTES5.1 - As entidades presentes e regularmente participantes da Audiência Pública de Eleição do COMUD, indicarão 02 (dois) representantes para a vaga de conselheiro, sendo um Titular e um Suplente, para a gestão 2024/2026.5.2 - Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos no Regimento Interno.6. DO ATO DE ESCOLHA6.1 - A Audiência Pública de Eleição do COMUD será realizada no dia 28 de novembro de 2024, no auditório do Centro Administrativo Alcides Belo, às 9h da manhã, onde ocorrerá o ato de escolha dos representantes para composição do COMUD no biênio 2024/20266.2 - As organizações habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia Eleitoral do COMUD por meio do seu representante titular ou suplente, que terá direito a um voto, em cédula única.6.3 - O voto será pessoal e privativo do representante ou suplente inscrito perante a Comissão Especial Eleitoral não sendo admitido voto por procuração ou por qualquer outro meio.6.4 - Não será admitida a inscrição de instituições que possuam coincidência de representantes já inscritos perante a Comissão Especial Eleitoral, sejam eles na qualidade de titular ou suplente.6.5 - Será facultado, durante a Assembleia Eleitoral do COMUD, a exposição oral da instituição interessada em compor o COMUD com período de apresentação de até 03 (três) minutos.6.6 - Caberá à Comissão Especial Eleitoral, o registro do processo, em Ata, contendo nesta, a relação de Assembleia Eleitoral do COMUD indicada durante a Assembleia por ordem de sucessão e devidamente assinada pelos participantes do processo.6.7 - A votação será secreta*, mediante cédula eleitoral com apuração imediata.6.8 - Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo COMUD, serão conferidos mediante a apresentação de documento oficial com foto.6.9 - Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no I processo de escolha do COMUD.7. DA ELEIÇÃO7.1 - A eleição dos membros da sociedade civil organizada que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMUD para o biênio 2024-2026 se dará em turno único de votação, no horário das 9 às 10 horas.7.1.1 - Caso a quantidade de entidades habilitadas seja igual ou menor ao número de vagas, esta será prioritariamente preenchida por aclamação, por representação da sociedade civil organizada.7.2 - A Mesa Eleitoral será formada por: 01 (um) membro na condição de presidente, 01 (um) membro na condição de secretário e 02 (dois) membros na condição de mesários, todos componentes da Comissão Especial Eleitoral.7.3 - A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos bem como a de lavrar a ata de eleição e proclamar os eleitos.7.4 - A votação será acompanhada e fiscalizada no local de sua realização por 02 (dois) fiscais, escolhidos no momento único da votação, dentre os representantes da sociedade civil organizada.7.5 - Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo recomendar o registro em ata, das ocorrências do processo.7.6 - Os representantes das entidades habilitadas deverão se dirigir ao local de votação munidos de documento original de identificação com foto, ou Boletim de Ocorrência em caso de perda ou extravio, devendo assinar lista de presença.7.7 - A cédula de votação conterá impressa a relação das entidades habilitadas por segmento.7.8 - Os representantes da sociedade civil deverão votar obrigatoriamente em 1 (uma) entidade do segmento de representação em que estiver habilitado.7.9 - As cédulas de votação serão discriminadas por segmento de representação e rubricadas por todos os membros da mesa eleitoral.7.10 - Antes do início da votação, a urna será vistoriada obrigatoriamente pela mesa eleitoral e fiscais.7.11 - Após o encerramento da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, será lavrada ata do processo eleitoral pelo Secretário da mesa edevidamente assinada por outro representante da Comissão Eleitoral.7.12 - Em caso da eleição por aclamação do item 7.1 até o item 7.8 serão desconsiderados.7.13 - Os fatos que ocorrerem durante a eleição e apuração dos votos, passíveis deinterferência em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Especial Eleitoral que avaliará e deliberará sobre a questão.7.13.1 - O fato ou decisão de que trata o caput do artigo, será consignado em ata.7.14 - Tendo sido consignado em ata o término da recepção de votos, não caberá recurso contra fatos ocorridos durante a votação.7.15 - Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, por escrito ou oral, cabendo, em ambos os casos, à Comissão Eleitoral consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número do seu documento de identificação e os motivos da impugnação.Parágrafo único - A Comissão Eleitoral receberá e julgará a procedência da solicitação em até 01 (uma) hora.7.16 - A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da mesa eleitoral e fiscais presentes.Parágrafo Único – Em caso de aclamação a ata será assinada pelos presentes.8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS8.1 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.8.2 - Serão proclamadas eleitas os grupos da sociedade civil organizada mais votados, por votação simples.8.2.1 - O mandato será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.8.3 - Serão proclamados eleitos conforme ao item 7.8, os representantes mais votados por votação simples por segmento representativo.8.4 - Em caso de empate entre os segmentos, o critério de desempate será o tempo de atuação de acordo com a Ata de fundação ou documento público comprobatório ou cópia do Estatuto da Entidade ou Registro/Memória.8.5 - O presidente da mesa eleitoral proclamará preliminarmente o nome dos eleitos (titulares e suplentes), após o que, será lavrada a ata de eleição.8.6 - O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem for de direito e através do Diário Oficial de Mossoró.9. DA POSSE9.1 - As entidades eleitas, terão seus membros indicados empossados em plenária até dia 30 de novembro de 2024.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 - A Comissão Especial Eleitoral coordena todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMUD).10.2 - Os representantes, uma vez indicados pelos grupos da sociedade civil organizada eleitos e os indicados pelo governo, serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação, no Diário Oficial do Município.10.3 - A nomeação dos eleitos indicados se dará no prazo de até 30 dias, com data de posse.10.4 - A presidência do Conselho ficará a cargo do presidente do Comitê Gestor no primeiro mandato. Para o segundo mandato, em Reunião Plenária convocada para este fim, será eleito o Presidente, o Vice-Presidente, e apresentados: estrutura, e votação.10.5 - Os casos omissos, durante o processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.10.6 - O presente Edital, normatiza o primeiro Processo Eleitoral do Conselho de Políticas Públicas sobre Drogas.10.7 - Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito