SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 131/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da M Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023/011406.1 – SEFAZ RECURSO VOLUNTARIORELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: S F I SERVIÇO FUNERÁRIO INTREGRAL LTDANotificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2023/011406.1 SEFAZ), tendo como recorrido a empresa  S F I Serviço Funerário Integral Ltda, conhecendo do recurso voluntário interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, devendo haver a manutenção da decisão primeira instância, que julgou improcedende o pedido de não incidência do ISS  pleiteada, da inscrição municipal nº. 8.8888.888.88.0332.0000.2, sequencial nº. 40504980.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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