ACÓRDÃO 135/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da M Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006934.4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EDMA MARIA BENTO DA SILVA Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006934.4– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Edma Maria Bento da Silva, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº n° 1.0017.022.01.0073.0000.7 Seq.: 1036440.4, relativamente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de novembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais