ACÓRDÃO 124/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.008110-7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TEREZA SANTANA BRAGANotificamos que no dia 15 (quinze) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008110-7– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Tereza Santana Braga, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1992 a 2005 e 2008 a 2017, do imóvel de inscrição 1.0007.012.01.0052.0000.7 Seq.: 1011617.6, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais