SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 122/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.008077-1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PAULO ROBERTO MORAISNotificamos que no dia 08 (oito) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008077-1– SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Paulo Roberto Morais, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993 a 2019, do imóvel de inscrição n° 1.0016.003.02.0106.0000.8 Seq.: 1032496.8, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional.  

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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