SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 123/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da M Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.007757-6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANA LAURA HOLANDA DE PAULANotificamos que no dia 08 (oito) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007757-6– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Ana Laura Barbosa Holanda Paula, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1992 a 2005 e 2008 a 2017, do imóvel de inscrição n° 1.0004.009.02.0236.0000.0 Seq.: 1006938.0, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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