ACÓRDÃO 125/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da M Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.008309-6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES PONTESNotificamos que no dia 15 (quinze) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008309-6– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Rodrigues Pontes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0019.059.02.0177.0000.4 Seq.: 1047293.2, relativamente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais