SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,RESOLVE,Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula n° 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 27/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e TTM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 47.089.187/0001-05, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matricula n°0544442-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 27/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e TTM COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 47.089.187/0001-05, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de matéria de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0520934-1.Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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