GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.160, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Santa Terezinha de Mossoró, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 32.168.938/0001-01, sediada na Rua Praça Dom João Costa, 511, Santo Antônio, CEP: 59611-120.Art. 2° A Associação Santa Terezinha de Mossoró devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN, passa a ter todos os benefícios concedidos as Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró