LEI Nº 4.162, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Fé e Ação, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.554.083/0001-42, com sede administrativa à Rua Luzia Moura da Silva, nº 1037, bairro Alto do Sumaré - Mossoró/RN.Parágrafo único. A Utilidade Pública a que se refere o caput deste artigo se restringe apenas a Associação Fé e Ação, localizado no Município de Mossoró/RN sediado à Rua Luzia Moura da Silva, nº 1037, Bairro Alto do Sumaré - Mossoró/RN.Art. 2º A Associação Fé e Ação devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró