PORTARIA Nº 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA., CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matricula nº 5101-30.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n° 5074-74, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA., CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 053298-3.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos