CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, , matrícula nº 507997 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como GESTOR DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 06/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58  e J T COMÉRCIO DE PRODTOS DE LIMPEZA EIREELI, cujo objeto é aquisição de material de limpeza visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024, e como substituta eventual, a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 529133.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula n° 541591, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GUILHERME ALVES MENDES, Assessor Técnico I, matrícula nº 054053361, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024

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