SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 791, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA - matrícula nº 514411, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA.- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituto o servidor, FRANSCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - matrícula nº 050871-3Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 530760, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA.- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituto a servidora, NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA - matrícula nº 0530786. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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