SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023; RESOLVE:Arte. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-05, referente à Adesão nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1. Arte. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas vigentes;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Arte. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 0512214-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-05, referente à Adesão nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 5072239-2. Arte. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar as peças, correção, remoção, destruição ou substituição, às despesas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais usados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou completo executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e garantir o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das exceções e sugestões que porventura entendam cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo correspondente. Arte. 5º Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024

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