SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 69, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o dispositivo no Art. 12º da Lei Complementar Municipal nº 098, de 24 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como os ditames do Art. 82, Inc. II e III, § 1º, Inc III, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão para dar continuidade as etapas do Edital nº 001/2024 do Concurso Interno para acesso as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal.Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Promoção de Guardas Civis Municipais às Inspetorias e Subinspetorias, da Guarda Civis Municipal de carreira, aludido no Art. 1º:I – Allan Bueno Alves da Silva, matrícula nº 14463-0, Guarda Civil Municipal;II – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula: 14363-4, Guarda Civil Municipal;III – Viviane Benevides da Costa, matricula nº 507948-9, Guarda Civil Municipal;IV – Francisco Joelyton da Silva Gois, matrícula nº 13690-5;V – Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9;VI – José Nilton de Oliveira, matrícula nº 5106478Art. 3º Designar o servidor Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9, como Presidente da referida comissão, para a realização dos trabalhos aludidos no Art. 1º.Art. 4º A presente Comissão ficará responsável pela criação do Edital da Seleção Interna, bem como as etapas de planejamento, coordenação, preparação e supervisão do referido concurso de promoção.Art. 5º A Presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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