PORTARIA Nº 111, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, ocupante do cargo Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato n°155/20211 – SEMAD+ firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE e como eventual substituição à servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA Matrícula n° 0522058.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO NORTE referente ao contrato n°155/20211 – SEMAD+ firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE tendo como substituição eventual à servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES OLIVEIRA Matrícula n° 515655.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respetivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo