GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art.1º Para os fins de credenciamento no Estação Natal 2024 será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas, trailers/food trucks e similares, que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania, no período de 30 de novembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.Parágrafo único. São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo, praticado neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers/food trucks e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) credenciados para se instalarem durante o Estação Natal 2024.Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Estação das Artes, situado na Av. Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN ou por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1w7FqYBX9iUyY-kmDJhJV7NQHYRlIHVUqyBPsc03IaOk/closedform.§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link de que trata o § 1º deste artigo, a documentação a seguir:I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;II - comprovante de residência atualizado, para pessoas físicas, emitido nos últimos noventa dias;III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até às 23h 59 min do dia 27 de novembro de 2024, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.§ 4° O credenciamento será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, das 08h às 12h e das 14h às 17h no auditório da Estação das Artes, na Av. Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59611-400.§ 5° Após o decurso do prazo descrito no § 4° deste artigo, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb realizar nova convocação.§ 6° no ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, após a efetivação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo.§ 7º Torna-se automaticamente inapto o autorizatário habilitado que não comparecer ao credenciamento e/ou deixar de fazer a retirada do Termo Autorizativo.Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 4º Somente será permitida a instalação das barracas, trailers/food trucks e similares para o Estação Natal 2024 a partir das 14h do dia 29 de novembro de 2024, até às 14h do dia 30 de novembro de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo os autorizatários desmontarem e retirarem as referidas barracas, trailers/food trucks e similares até às 12h do dia 07 de janeiro de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica das barracas, trailers/food trucks e similares a serem ocupados, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as barracas, trailers/food trucks e similares edificadas com estruturas metálicas.§ 1° Nas barracas, trailers/food trucks e similares é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa as barracas, trailers/food trucks e similares e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em trailers/food trucks e similares e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todas as demais autorizações que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva dos autorizatários, que deverão providenciá-las, sob pena de cassação do Termo Autorizativo de que trata este Decreto.Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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