CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o Contrato 07/2024 que tem como objeto a aquisição de material de limpeza o qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, ocupante do cargo de Gerente Executivo e a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula n° 541591, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato 07/2024 na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 13/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 18/2024-SEMAD oriunda da Licitação na modalidade pregão eletrônico nº 11/2024, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza para atender às necessidades da Controladoria Geral  de Mossoró firmado  junto a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro;Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data da sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de novembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

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