SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 818, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 55/2023, que originou a Ata de Registro de Preços nº 20/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Mossoró.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, aceitou os termos e condições presentes no processo licitatório;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, no curso da execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 - SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

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