GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.163, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Batista da Lagoinha Natal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.209.694/0001-25.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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