GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.164, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil, associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado com foro neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró