GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Mossoró/RN a Organização Nova Acrópole Mossoró, devidamente inscrita sob CNPJ 20.997.895/0001-98, com sede à Rua Adauta Pinheiro, nº 51, bairro Nova Betânia, Mossoró, CEP: 59607-435.Art. 2º A Organização Nova Acrópole Mossoró passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró