GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.166, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mossoroense de Xadrez, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 51.424.517/0001-49.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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