INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 153 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a AILTON PEREIRA LEMOS, portador do RG n° 8xxx37 SSP/RN, inscrito no CPF n° 480.xxx.xxx-87, Agente Administrativo, matrícula 0042306-1, vínculo I, referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.586,47 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 1.860,69Valor Médio Apurado (791,459.72 / 306) = 2.586,47Cálculo do Valor de Benefício 2586,47* 100% =2586,47Tempo de Contribuição: 13886 (38 Anos e 16 Dias)Valor do Benefício: R$ 2.586,47Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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