INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 159, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, portador do RG n.º 001.xxx.114 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 736.7xxx.xxx-91, Professora – Nível IV – Classe 08, matrícula nº 93874-1, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.771,48 (dez mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2023): R$ 8.757,30Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$2.014,18Valor dos Proventos: R$ 10.771,48Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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