INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 161, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NECI OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG nº 4xx.x04 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 230.xxx.xxx-68, Professora, Nível III, Referência IX, Matrícula n.º 0081736, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, artigo 72 – 25 anos/25%): R$ 1.839,03Valor do Benefício: R$ 9.195,16 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior