INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 162, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

  O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA LÚCIA DE LIMA, portadora do RG n° 6xxx88 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 393.xxx.xxx-04, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referência 04, matrícula nº 0402109, vínculo 02, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º - O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$5.163,46 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) conforme artigo 5º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados: Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$2.830,06Tempo de Contribuição: 9809 dias (26 Anos, 10 Meses e 19 DiasValor Médio Apurado (1,409,623.26 / 273): R$5.163,46Valor do benefício = R$ 5.163,46 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 5º, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

Voltar para página anterior