PORTARIA Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º CONCEDER, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à ERIONE PINHEIRO DOS SANTOS BELEM, portadora do Registro Geral - CPF sob o n° 085.xxx.xxx-72, servidora de provimento efetivo, admitida em 05/05/2008, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no Cargo de Enfermeira, vínculo I, com matrícula nº 0126896-1, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos dos Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 40, § 1º, III da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 12, III, alínea “b” e art. 35 da Lei Complementar nº 60, de 09 de dezembro de 2011.Art. 2 º o benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.124,97 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$ 2.589,61Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008): R$ 414,34Gratificação por Titulação 15% (Art. 31 da Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$388,41Valor Base para Cálculo do Benefício: R$ 3.392,39Tempo de Contribuição (6859 – 18 anos, 09 meses e 19 dias)Valor do Provento: R$ 2.124,97 Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão