INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER a EDNALDO DOS SANTOS, portador do RG n° 001395004 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 883.725.968-91, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento da Sra. FRANCISCA MARQUES MELO DOS SANTOS, portadora do RG n° 001.xxx.x04 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 130.xxx.xxx-91, servidora inativa, no cargo de Professora Aposentada, com matrícula nº 0000063-1, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:Provento Apurado - R$ 7.343,31Cota familiar (50%) - R$ 3.671,66Cota dependente (15% - 01 dependente) - R$ 1.101,50VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente) - R$ 4.773,16Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 09 de outubro de 2024. 

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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