PORTARIA Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 134/2024 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 27 de setembro de 2024, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria 2024.04.10404R1, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SORAYA HELENA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade n.º 8xx.x32 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 503.xxx.xxx-49, Professora, Nível III, Referência 09, Matrícula n.º 0082163, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal U.E.I. Mário Negócio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, § 1º, § 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados: Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 25 anos/ 25%): R$ 1.839,03 Valor do benefício: R$ 9.195,16Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 27 de setembro 2024.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão