PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e, CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS; CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública. RESOLVEM: Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo: DENTISTAAPROVADOS CADASTRO RESERVA # Nome Completo CPF Pontuação Total Exp. Profissional Avaliação de Títulos Data de Nascimento 23 THALITA SONALY DA COSTA MORAIS 016.637.42#-## 15.0 0.0 15.0 23/06/1995 24 JAMILE VIEIRA NOBRE 047.644.60#-## 10.0 0.0 10.0 05/11/1992 25 FABÍOLA MARIA OLIVEIRA HOLANDA 121.391.72#-## 10.0 0.0 10.0 29/06/1997 26 ANTONIO JUNIELTON BATISTA DA SILVA 063.991.56#-## 8.5 0.0 8.5 09/08/1988 27 ANA LETÍCIA ELIAS PEREIRA 089.767.31#-## 8.0 0.0 8.0 05/11/1999 28 ALINE SUYANE LOPES DE OLIVEIRA SALDANHA 076.107.29#-## 7.5 0.0 7.5 15/05/1989 ENFERMEIROAPROVADOS CADASTRO RESERVA # Nome Completo CPF Pontuação Total Exp. Profissional Avaliação de Títulos Data de Nascimento 65 ANDRESSA TATIANNY DE MORAIS GOMES MACHADO 053.835.82#-## 65.0 50.0 15.0 17/07/1985 66 ALAN RENÊ BATISTA DE FREITAS 013.711.76#-## 65.0 50.0 15.0 30/05/1986 67 PRISCYLLA PEREIRA FERNANDES 061.289.14#-## 65.0 50.0 15.0 17/04/1988 68 NATÁLIA FERNANDES PINHEIRO BARROS 062.031.84#-## 65.0 50.0 15.0 17/07/1988 69 JULIANA DE QUEIROZ VERAS 077.076.64#-## 65.0 50.0 15.0 23/11/1988 70 JESSICA LIMA DA MOTA 122.171.13#-## 65.0 50.0 15.0 27/06/1991 71 JESSICA KATIANE DA SILVA SANTOS 101.908.78#-## 65.0 50.0 15.0 05/06/1993 72 VANESSA KARLA DE OLIVEIRA SILVA 108.000.83#-## 65.0 50.0 15.0 07/11/1993 73 ANDREZZA COSTA DA SILVA 067.583.86#-## 65.0 50.0 15.0 28/01/1994 Art. 2° Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, nos dias 02/12/2024 a 04/12/2024, no horário das 8h às 17h, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: - Foto 3x4- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;- Título de Eleitor;- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);- Certidão de Nascimento ou Casamento;- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício. Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado. Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail informado na ficha cadastral, está automaticamente eliminado. Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração