PORTARIA Nº 166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO TEODORICO SOBRINHO, portador do RG nº 9xx.x68 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 423.xxx.xxx-30, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula n° 0036423-1, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 688,47Valor do Benefício: R$ 2.655,54Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão