PORTARIA Nº 76, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021 c/c inc. II do art. 24 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,RESOLVE:Art. 1º Proibir a afixação e/ou estacionamento de dispositivos móveis de publicidade, legenda ou símbolo ao longo da via pública sem prévia aprovação da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana do município de Mossoró, na forma dos Arts. 185 da Lei Complementar nº 47, de 16 de dezembro de 2010 e 83 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.Art.2° O não atendimento à determinação do Art. 1° desta Portaria torna o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 1997 e demais normas pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana