PORTARIA Nº 33, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020, Termo Aditivo nº 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, apostilado através do Termo de Apostilamento n° 02/2024, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, tendo como eventual substituta a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.Art. 2º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município