CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO N° 03, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea “m”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Mossoró deverá utilizar o Diário Oficial do Município - DOM, como veículo de publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 4.003, de 23 de dezembro de 2022.  Art. 2º As publicações de que trata o artigo 1º desta resolução referem-se aos seguintes atos: I – emendas à Lei Orgânica Municipal; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – decretos legislativos; V – resoluções; VI – portarias; VII – atos da mesa; VIII – atos da presidência; IX – editais de licitação, contratos, termos de aditivos e demais de natureza para contratação de profissionais, de obras, produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser aplicada.§1º As leis a que se referem os incisos II e III deste artigo serão promulgadas pela Câmara Municipal, nos termos do art. 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.§2º A Câmara Municipal de Mossoró deverá, na forma do §1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, publicar no Diário Oficial de Mossoró outros atos cuja publicação seja determinada pela legislação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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