SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o cronograma, os valores líquidos a receber por sorteio, a numeração dos cupons, a forma de obtenção dos números sorteados e outras informações complementares do "Programa Nota Mossoró", serão estabelecidos em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal da Fazenda;CONSIDERANDO, ainda, o art. 49 do mesmo Decreto, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz competência para editar regulamentações procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto no referido normativo;CONSIDERANDO, por fim, nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró” e que em seu art. 9º estabelece os critérios para a realização dos sorteios de prêmios do Programa.RESOLVE:Art. 1º Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente com base em extração da Loteria Federal do mês de referência, conforme valores de premiação e cronograma abaixo definidos.§ 1º Cada sorteio referido no caput deste artigo contemplará os ganhadores com: I – Um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);II - Um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III – Três prêmios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada.§ 2º O cronograma de datas dos sorteios para o exercício de 2024 será o seguinte: I – Período de apuração 01/11/2024 a 31/12/2024 – Data do sorteio 29/01/2025;II – Período de apuração 01/01/2025 a 28/02/2025 – Data do sorteio 26/03/2025; III – Período de apuração 01/03/2025 a 30/04/2025 – Data do sorteio 28/05/2025; IV – Período de apuração 01/05/2025 a 30/06/2025 – Data do sorteio 30/07/2025V – Período de apuração 01/07/2025 a 31/08/2025 – Data do sorteio 24/09/2025;VI – Período de apuração 01/09/2025 a 31/10/2025 – Data do sorteio 26/11/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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