PORTARIA Nº 170, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SERJANE CARLOS LOBATO, portadora da Carteira de Identidade nº ITEP/RN 84xx08 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 480.xxx.xxx-34, Supervisora Escolar, Nível III, Referência VIII, Matrícula nº 0083097, Vínculo I, lotada na U.EI. Izabel Macedo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I da à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46Valor do Benefício: R$ 8.757,31Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão