PORTARIA Nº 171, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER a MANOEL OTAVIANO SOBRINHO, portador do RG n° 6xx.x23 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 229.xxx.xxx-49, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento da Sra. MARIA MOURA OTAVIANO, portadora do RG n° 8xx.x73 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 026xxx.xxx-90, servidora efetiva, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com matrícula nº 0114626-1, servidora ativa, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 6° e 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:Valor Médio Apurado: R$ 2.987,30Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética) 2.987,30 * 50%= R$ 1.493,65Acréscimo de 15% da cota parte (Referente a 1 dependente)= R$ 448,10Total Provento de Pensão por Morte Apurado: R$ 1.941,75Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2024 (data do óbito).
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão