RESOLUÇÃO Nº 04/2024
O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de preservação do interesse público, bem assim da estrita observância aos preceitos legais e:CONSIDERANDO o processo de seleção de projetos sociais complementares às políticas públicas existentes de caráter inovador valorizando as práticas de atenção e proteção aos direitos humanos da pessoa idosa, para Organizações da sociedade civil registradas, regularizadas e com seu registro atualizado no Conselho Municipal do Idoso – CMDI Mossoró, sendo financiado pelo Fundo Municipal do Idoso;CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024, que prorrogou o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI para o dia 10 de dezembro de 2024;CONSIDERANDO a reunião extraordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2024, às 15hrs, na modalidade híbrida, com participação dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI em sua totalidade, e a deliberação favorável desse egrégio quanto ao resultado, sob registro da ata nº 014/2024;CONSIDERANDO a Organização da Sociedade Civil – CNPJ nº 40.722...-13. A plenária do Conselho Municipal aprova Parecer Final da Comissão Especial, ou seja, NÃO HABILITAÇÃO, cujo parecer foi enviado para a OSC, por meio do e-mail;CONSIDERANDO a Organização da Sociedade Civil – CNPJ nº 08.261...-12. A plenária do Conselho Municipal aprova Parecer Final da Comissão Especial, ou seja, NÃO HABILITAÇÃO, cujo parecer foi enviado para a OSC, por meio do e-mail;RESOLVE:Art. 1º Tornar público a Homologação do Resultado Definitivo da Seleção Pública de Projetos Sociais Financiados pelo Fundo Municipal do Idoso, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI;Art. 2º Diante de toda contextualização fática, com base no que foi verificado, em virtude da inaptidão das entidades participantes da seleção, homologar o resultado definitivo do Edital sem qualquer entidade vencedora.Art. 3º Em atenção ao princípio da ampla publicidade, é facultado a qualquer interessado o acesso e consulta a todos os dados e procedimentos relativos ao chamamento público em epígrafe, seguindo-se os trâmites estabelecidos e vigentes no Município.Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO
Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa