DECRETO Nº 7.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27 Os valores das diárias internacionais serão repassados aos servidores em real, convertidos com base no valor do dólar americano, de acordo com a cotação oficial do Banco Central do Brasil, referente ao dia da efetuação do pagamento.I - (Revogado)II - (Revogado) (NR).”Art. 2° O Anexo I do Decreto n° 6.553, de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 24 e os incisos I e II do art. 27 do Decreto n° 6.553, de 2022.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró