SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 61/2023, que originou o contrato nº 10/2023, oriunda da Dispensa N.º 07/2023, cujo objeto é a Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível médio, técnico e superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, aceitou os termos e condições presentes no contrato;CONSIDERANDO que o para todos os efeitos de direito e melhor caracterização do serviços a serem prestados, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações contraídas, integraram instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, os documentos do Processo Administrativo nº 61/2023, bem como, os documentos apresentados pela Contratada na modalidade de Dispensa nº 07/2023 – SEMAD;CONSIDERANDO que na cláusula segunda, item 2.3.4.4 do contrato, estabelece que a Contratada deve elaborar encaminhar informações estatísticas, graficamente organizadas;CONSIDERANDO que na cláusula segunda, item 2.3.11.2 do contrato, estabelece a Contratante poderá solicitar outra listagem que entender necessária para a apuração do resultado do concurso;CONSIDERANDO que foi estabelecido um cronograma de pagamento, conforme item 11 do Termo de Referência, sendo que a Contratada está em atraso com os repasses para a Contratante;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da Contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, no curso da execução do Contrato nº 10/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 10/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.  

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024

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