INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIÉSIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portador do RG 04xxx26, inscrito no CPF sob o nº 328.xxx.xxx-49, Motorista, Referência 015, sob a Matrícula 0044575-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.868,78 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (Lei Complementar nº 198/2023): R$2.091,80Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 732,13Gratificação (Lei Complementar 198/2023, art. 63): R$ 120,81Tempo de Contribuição (35 anos, 01 mês e 16 dias) Valor Médio Apurado (874,976.96/305): R$ 2.868,78Valor do Benefício: R$ 2.868,78Art. 3º Os proventos da aposentadoria concedida serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na hipótese prevista no inciso II do § 4º deste artigo.  Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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