SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

ACEITE DE DOAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SEM ÔNUS OU ENCARGOS

  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023. CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021 e do Parecer Jurídico n° 032/2022/PGM, que dispõe sobre doação de bens móveis, imóveis e de serviços, por particular, ao Município de Mossoró e dá outras providências; CONSIDERANDO que a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 09.053.559/0001-54, apresentou Protocolo de n° 11.204/2024, pelo sistema 1Doc, contendo indicação de doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos, cujo objeto é a construção de uma praça pública em terreno público, denominado “área institucional”, do loteamento Parque Universitário 2, localizado na Av. Terezinha de Jesus Fernandes, bairro Rincão, Mossoró/RN, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, conforme publicado no DOM n° 473 de 05 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que a referida doação além de garantir melhorias para a localidade, tem por principal escopo atender os direitos sociais amparados pelo Art. 6° da Constituição Federal, em especial a educação, saúde e lazer em prol da coletividade, assim assegurando convivência familiar e comunitária, portanto tem-se que é de interesse público; CONSIDERANDO que restou comprovado até a presente data, com declaração expressa da doadora sob as penas da lei, bem como certidões negativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que empresa e seus sócios não estão impedidos de realizar a doação, pois não incorrem nas vedações descritas no Art. 25 da Lei Municipal n° 3.916/2022; CONSIDERANDO que o objeto da doação trata-se de obra construtiva, ressalta-se que o projeto arquitetônico foi submetido a análise prévia da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sendo devidamente aprovado, pois atende a legislação municipal pertinente, como Lei do Plano Diretor, Código de Obras e norma de acessibilidade; Ante o exposto, faço saber que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA declara como aceita a doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos ofertada pela empresa CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA. através do Protocolo 11.204/2024 pelo sistema 1Doc.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024

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