LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° A Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com seguinte redação:“Art. 21 A jornada de trabalho para o professor em docência será contabilizada em horas, de acordo com o seu regime de trabalho, respeitando-se o máximo de 2/3 da sua jornada para o desempenho das atividades de interação com os educandos.§ 1º Os regimes de trabalho são assim disciplinados:I - trinta horas semanais para os professores que ingressaram no serviço público municipal até a publicação desta Lei Complementar.II - quarenta horas semanais para os professores que ingressarem após a publicação desta Lei Complementar.§ 2º Regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação disciplinará o cumprimento das horas-atividades. ...........................................................................Art. 29 As aulas excedentes serão remuneradas com base no valor da hora do vencimento do cargo efetivo de professor substituto (NR)”.Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró