GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° São Símbolos Municipais: I - a Bandeira Municipal;II - as Armas Municipais;III - o Hino Municipal;IV - a Faixa Prefeital.CAPÍTULO IIDA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS  Seção I Dos Símbolos em Geral  Art. 2° ....................................................................Seção V Da Faixa Prefeital  Art. 6°-A   A Faixa Prefeital terá dois metros de comprimento por doze centímetros de largura, com as seguintes características obrigatórias:  I - intercalada com duas faixas nas cores azul e branca, medindo seis centímetros cada uma, dentro do mesmo padrão cromático estabelecido na Bandeira do Município de Mossoró, nos termos do estabelecido no art. 3° da Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021; II - as Armas do Município centralizadas na Faixa Prefeital, nos termos do art. 4° da Lei n° 3.875, de 2021;  III - ponto de cruzamento da extremidade da Faixa Prefeital haverá uma roseta de dezenove centímetros, nas cores da bandeira do Município de Mossoró, com as Armas do Município no centro;  IV - no final da Faixa Prefeital haverá um acabamento de franjas douradas de dez centímetros de comprimento.Parágrafo único. A Faixa Prefeital será utilizada a tiracolo no sentido da direita para a esquerda.   CAPÍTULO IIIDA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNCIPAIS Art. 7° ....................................................................... Seção IV Da Faixa Prefeital  Art. 19-A a Faixa Prefeital é distintivo de uso exclusivo do Chefe do poder Executivo municipal em solenidades onde se apresenta como dirigente máximo e quando da posse ou transmissão do cargo, cumprido os ditames da democracia e da alternância de poder. §1º No ato de posse ou transmissão do cargo de Prefeito do Município de Mossoró, o titular que deixar o cargo passa a Faixa Prefeital para o seu sucessor. §2º Em caso de reeleição, de ausência ou recusa do antecessor de participar do ato de transmissão do cargo o Prefeito do Município de Mossoró receberá a Faixa Prefeital das mãos de pessoa por ele indicada. (NR).”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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